DECRETO NO 6.257, DE 14 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Capítulo I Das Atividades Educacionais Art. 1o É autorizada, a partir de 17 de maio de 2021, a retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins, em conformidade com a legislação vigente.
§3o No caso de adesão à rotina educacional presencial, nos termos do caput deste artigo, os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Educação Básica e Superior, devem facultar aos alunos a forma não presencial de ensino.
18/05- FUNCIONÁRIOS REALIZAM TESTES DE COVID
19/05-FUNCIONÁRIOS REALIZAM TESTES DE COVID
20/05-VACINAÇÃO DA INFLUENZA – PROFESSORES
21/05-ENSALAMENTO
24/05- VOLTA ÁS AULAS
TURMAS ABAIXO
ENSINO FUNDAMENTAL 1 TODOS OS DIAS DA SEMANA
ENSINO FUNDAMENTAL 2 – DIVISÃO TURMAS A e B.
SEMANA 24 à 28/05- TURMA A
SEMANA 31 à 04/06- TURMA B
SEMANA 07 à 11/06- TURMA A
SEMANA 14 à 18/06- prova presencial